Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi acolhida em razão do reconhecimento de sua isenção tributária. A insurgência do agravante não comporta provimento.
Inicialmente, consigne-se que a agravada, embora substitua o Município na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular, de modo que não tem direito à imunidade, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da livre concorrência.Contudo, o Município de Valinhos, por meio da Lei 3.795/04, isentou os imóveis pertencentes ao patrimônio da agravada, destinados ou utilizados para implantação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares. Cobrança do crédito tributário afastada. Manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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