Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança preventivo - ITBI - Integralização de bens imóveis ao capital social - Sentença que concedeu parcialmente a ordem para «determinar que a autoridade coatora autorize o recebimento do valor do ITBI pela transmissão dos imóveis integralizados ao capital social da empresa impetrante, considerando como fato gerador o registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel e se abstenha de efetuar qualquer cobrança de valores em complementação, com a exceção da correção monetária - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente - art. 1.245 do Código Civil - Lei Municipal 12.391/2005 que, prevê em seu art. 14, II, «g que o contribuinte deve recolher o ITBI em até 30 dias após a integralização dos imóveis - Ainda que exista lei municipal exigindo o recolhimento do tributo antes do registro do título translativo da propriedade perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, devido à reserva de lei complementar para normas gerais sobre matéria tributária, o momento ensejador do fato gerador do tributo, deve ser o registro da transmissão do bem imóvel, nos termos do que prescrevem o CF, art. 156, I/88e CTN, art. 35, I - Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) - Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo - Precedentes - Sentença mantida - Recursos não providos
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