Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.101/2005, art. 82-A. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Lei 14.112/2020 alterou a redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, que passou a dispor que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deve ser realizada pelo Juízo Falimentar, e não mais por esta justiça especializada. Ademais, conforme se extrai do Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, tal alteração somente pode ser aplicada às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/2020, em 23/1/2021. Julgados, inclusive desta Oitava Turma, no mesmo sentido. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a decretação da falência da empresa executada se deu em 9/11/2022, momento posterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Correta, portanto, a decisão do Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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