Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Inexistência do contrato. Violação à boa-fé objetiva. Restituição simples dos valores descontados antes de 30/03/2021 e em dobro dos posteriores. Dano moral não configurado. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora desprovido.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se observado o princípio da dialeticidade recursal; (ii) se a autora faz jus ao benefício da gratuidade da justiça concedido; (iii) se comprovada a contratação do empréstimo consignado; (iv) se devida a restituição em dobro e qual o termo inicial de sua correção monetária; (v) se é devida a compensação com os valores depositados em conta bancária de titularidade da autora; (vi) se configurado o dano moral; e (vii) se configurada litigância de má-fé pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foi observado o princípio da dialeticidade. Claro o inconformismo do apelante e especificados pontos da sentença impugnados. Preliminar afastada. 4. Gratuidade da justiça. Autora que comprovou receber benefício previdenciário de valor modesto. Preliminar afastada. 5. Contrato não apresentado pelo réu, a quem cabia o ônus da prova. Relação jurídica inexistente. 6. A realização de descontos sem base contratual válida configura violação à boa-fé objetiva. Devolução em dobro devida, com a modulação dos efeitos do Tema 929. 7. Afastado, de ofício, o reconhecimento da prescrição. Prazo quinquenal a ser contado do último desconto. 8. Compensação com os valores depositados em conta bancária da autora devidos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Não há que se falar em amostra grátis. 9. Dano moral não configurado. Não comprovada situação de angústia e abalo psicológico, nem mesmo saldo negativo ou negativação do nome do autor. Crédito disponibilizado neutralizou eventual prejuízo à sua manutenção. 10. Não há que se falar em litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO 11. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. 12. Apelação da autora conhecida e desprovida. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, art. 80; CDC, art. 27 e art. 42, parágrafo único, Lei 14.905/2024 Jurisprudência relevante citada: STJ/REsp 1.394.761, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1131730-11.2023.8.26.0100, e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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