Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.9411.7825.6188

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial que narra corte no fornecimento do serviço em razão de alegada constatação de desvio de energia apurado por Termo de Ocorrência e Inspeção. Sentença de procedência, confirmando tutela de que determinou o restabelecimento do serviço e condenando a Ré a compensar da Autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária incidir do arbitramento. Irresignação da Demandada. Ré que não contesta a alegação de realização de corte, sustentando a possibilidade de interrupção ante a constatação de irregularidade. Tese defensiva relativa ao cumprimento do disposto na Resolução ANEEL 414/2010, substituída pela Resolução 1.000/2021, que não encontra amparo no contexto probatório dos autos. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação que não foram adotadas. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Histórico de faturamento que apresenta registro de consumo regular, incompatível com o alegado desvio de energia. Ré que apresentou somente telas sistêmicas, produzidas unilateralmente, sequer requerendo perícia quando instada a se manifestar em provas. Aviso prévio de corte também não comprovado. Demandada que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Falha na prestação de serviço configurada. Corte indevido de energia. Dano moral in re ipsa caracterizado. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete 192 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Sodalício («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.). Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte de Justiça. Postulante que permaneceu pelo menos nove dias sem a prestação de serviço, incluindo véspera de natal. Retificação parcial de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Cabimento de honorários recursais, majorando-se a verba devida para 12% do valor atualizado da condenação. Conhecimento e desprovimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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