Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.1019.0636.1499

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI S QUE NÃO NEUTRALIZAM O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que a Reclamante trabalhou em condições insalubres, exposta ao agente umidade, sem a utilização adequada e suficiente de EPIs, necessários a elidir os agentes insalubres. Registrou que « a reclamada não produziu provas capazes de infirmar as conclusões periciais . Condenou a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravo não provido . 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SALDO DE SALÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, conquanto a Reclamante tenha sido demitida por justa causa - abandono de emprego -, « a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que os descontos no TRCT foram lícitos, eis que não há faltas injustificadas no período até 19.01.2017 «. Concluiu que « rescindido o contrato em 19.01.2017, são indevidos os descontos de faltas após o encerramento do vínculo, que se deu em 19.01.2017, de modo a prejudicar o saldo de salário devido à obreira. Não se trata, pois, como bem observou a Magistrada a quo, de dedução dos dias de salário mensal relativo às faltas, porque nesse caso a ré teria que lançar 30 dias de trabalho como crédito, para então deduzir os dias de falta e RSRs . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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