Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença. 2. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 2.1. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 3. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante à ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 4. Seguro Prestamista e Assistência 24 horas. Contratos securitários, cuja legitimidade deve ser aferida de acordo com os mesmos parâmetros utilizados para aferição da validade do seguro prestamista (STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). Instituição financeira que não demonstrou ter facultado à parte autora a livre escolha de seguradoras de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. 5. Sentença parcialmente reformada, para determinar a revisão do contrato, adotando-se, como taxa dos juros remuneratórios, os percentuais de 2,06% ao mês e 27,65% ao ano, mantida a composição dos juros, bem como para que sejam restituídos os prêmios dos seguros prestamista e de assistência 24 horas, de modo simples, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Verbas sucumbenciais distribuídas igualitariamente entre as partes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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