Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. CONCLUSÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS OU PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, com base no laudo pericial, que a lesão no manguito rotador se agravou durante o contrato de trabalho, tanto que o autor foi afastado do seu labor pelo INSS e, por consequência, teve modificada a rotina laboral, concluindo ter restado caracterizada a culpa pela concausa. 2. Diferentemente do que sustenta a agravante, o Tribunal Regional indicou, suficientemente, os elementos de culpa da empresa. A conclusão regional se deu a partir dos elementos de prova dos autos, principalmente, repita-se, com base no laudo pericial. 3. Assim, inexistindo no acórdão regional qualquer outro elemento de prova que possibilite atestar a ausência de culpa da empresa ré, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ, seria possível afastar a conclusão a que chegou a Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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