Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2016 - Município de São Paulo - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução - Insurgência do executado- excipiente - Cabimento em mínima parte - Possibilidade de análise, em sede de exceção de pré-executividade, apenas das questões atinentes à decadência, prescrição originária, nulidade da CDA e regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade - Súmula 393/Col. STJ - Análise das demais questões suscitadas pelo executado-excipiente que demandam dilação probatória, o que só é viável em sede de embargos à execução fiscal - Ausência de prova cabal a afastar, de plano, a presunção de liquidez e de certeza da CDA (CTN, art. 204 e art. 3º da LEF) - Presunção de legalidade do ato administrativo atinente ao lançamento do imposto não elidida, ônus que incumbia ao executado-excipiente, nos termos do CPC, art. 373, II - Precedentes em casos análogos - Decadência não consumada - Fato gerador ocorrido em 01/01/2016 - Crédito constituído definitivamente em 09/02/2018 (data da notificação do contribuinte), dentro prazo quinquenal decadencial - Prescrição originária não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo (datado de 14/02/2018) - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação em 24/01/2022, ou seja, dentro do prazo legal - Precedentes destas C. Câmaras especializadas - Título executivo que preenche todos os requisitos legais previstos pelos arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, apenas para limitar os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21
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