Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.0298.8816.6242

1 - TST 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. HORAS EXTRAS DESTINADAS AO PROCEDIMENTO DE VARREDURA DA BASE. CONTROLES DE JORNADA CONSIDERADOS VÁLIDOS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS INICIADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria, uma vez que se trata de questão nova em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. III. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido, nem alteração lesiva. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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