Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). 1. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). 2. Não se mostrou antijurídica o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Para a caracterização da majorante relativa ao emprego da arma de fogo é dispensável a apreensão da mesma, quando sua utilização estiver assentada em outros elementos de prova. 3. O aumento da pena, na terceira fase, em 3/8 (observada a legislação vigente ao tempo dos fatos) se justifica em razão do emprego de arma de fogo (e não qualquer arma). Não houve ofensa ao entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade da norma prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Pedido indeferido
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