Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. TRABALHADOR APOSENTADO DE EMPRESA FERROVIÁRIA DA ALTA MOGIANA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTE NO VALOR DE 9,44% DECIDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. REPASSE DO AUMENTO DOS ATIVOS A INATIVOS DA MESMA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. TRABALHADOR APOSENTADO DE EMPRESA FERROVIÁRIA DA ALTA MOGIANA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTE NO VALOR DE 9,44% DECIDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. REPASSE DO AUMENTO DOS ATIVOS A INATIVOS DA MESMA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEVER DE APOSTILAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO. 1. Afastada a prescrição do fundo de direito. Súmula 85, STJ. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Obrigatoriedade da incidência do reajuste no percentual decidido em dissídio coletivo. Dever de apostilamento. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos até a efetiva implementação, a serem apurados em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Ficam prequestionadas todas as matérias suscitadas em contrarrazões recursais. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote