Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.2318.9332.7795

1 - TJSP Agravo de instrumento. Transporte rodoviário de cargas. Reclamação trabalhista. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação parcialmente procedente. 1. Elementos dos autos não prestigiando a alegação de pobreza. Hipótese em que foram apresentados extratos bancários apontando, além de proventos de aposentadoria, creditamento de valores no período de novembro de 2023 a janeiro de 2024, mediante transferências «pix, cuja média mensal corresponde a cerca de cinco salários-mínimos. Autor que, instado pelo juízo a apresentar elementos voltados a demonstrar a necessidade do benefício, deixou de dar atendimento integral ao comando. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. 2. Quadro dos autos, no entanto, convencendo de que o agravante terá dificuldades para recolher a taxa judiciária, considerado o expressivo valor da causa. Hipótese para a qual o CPC em vigor trouxe a possibilidade de o julgador conceder parcialmente o benefício da gratuidade, «em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou para a «redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º). Benefício que se concede em parte, nos termos do permissivo legal, tão-somente para autorizar o peticionário a recolher a taxa judiciária, em qualquer de suas parcelas, por apenas 1/4 do valor que seria ordinariamente devido.

Deram parcial provimento ao agravo

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