Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Município de Praia Grande. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Demanda executiva distribuída em 09/11/2011, com ordem de citação em 05/12/2012, todavia expedida a carta citatória somente em 29/09/2017, provocada a Fazenda Pública a se manifestar sobre o retorno do AR com resultado negativo (datado em 16/05/2018), bem ainda sobre a ocorrência da prescrição intercorrente em 17/08/2018. A exequente não pode ser responsabilizada pela demora na confecção da carta de citação, que se prolongou por fato imputável exclusivamente aos serviços cartorários por aproximadamente cinco anos. Não houve desídia do Fisco Municipal pelo período superior a lustro legal. Inocorrência de prescrição intercorrente. Decreto de extinção afastado. Recurso provido
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