Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.6777.9979.6561

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DOBRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, examinando a prova oral produzida na ação trabalhista, concluiu pela não demonstração de dobras, assim como do tempo à disposição para troca de uniforme. Verifica-se, ainda, que a Corte local, analisando os argumentos lançados na defesa apresentada pela ré, entendeu que a impugnação importou apenas na admissão de dobras eventuais, mas não habituais. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a defesa da ré importou apenas na admissão de dobras eventuais, somada à dedução de que a prova oral produzida na ação trabalhista não demonstrou a realização de dobras habituais, tampouco a existência de minutos residuais para troca de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 12x36 . INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional delimitou a existência de norma coletiva fixando o regime de trabalho 12x36. A Corte a quo concluiu, ainda, que não restaram comprovadas as dobras e os minutos residuais, mas apenas a fruição irregular do intervalo intrajornada. Tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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