Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Ligações excessivas de cobrança. Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Inversão do ônus da prova não é automática. Falta de plausibilidade nas alegações da autora. Mero histórico de chamadas no celular não comprova de modo seguro e suficiente que as ligações mencionadas foram efetuadas pelos réus ou por empresas terceirizadas. Resposta aos ofícios enviados às companhias telefônicas que indicam que os números não pertencem aos réus. Ausência de registro de protocolos de atendimento ou mesmo gravações telefônicas, através das quais a autora demonstrasse ter solicitado a cessação das ligações. É indispensável que a parte autora produza prova mínima indiciária da verossimilhança dos fatos constitutivos de seu direito. Autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Art. 373, I, CPC. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso da autora
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