Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Impugnação Rejeitada.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Pan S/A contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em incidente movido por Maria Anita Josino. O banco alegou excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente, que foram homologados após retificação pelo perito judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os cálculos homologados, que incluem restituição em dobro de valores descontados, estão corretos, considerando o período de descontos alegado pelo agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso não foi provido, pois os cálculos homologados estão em sintonia com o título judicial e ratificados pelo perito.4. A restituição em dobro foi corretamente aplicada aos descontos efetuados entre abril de 2021 e junho de 2022, conforme determinado no título executivo judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A homologação dos cálculos periciais prevalece quando em conformidade com os cálculos iniciais da exequente. 2. A restituição em dobro deve ser aplicada aos descontos efetuados no período especificado no título executivo judicial. Legislação citada: CPC/2015, art. 525, § 1º, V; art. 995; art. 1.025; art. 1.026, § 2º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote