Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.3366.2211.0487

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. ECA. Direito à saúde. Ação Cominatória e Indenizatória. Plano de saúde. Criança com deficiência. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Dignidade da Pessoa Humana. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Reforma parcial. Saúde como direito fundamental social, art. 6º e 196 da CF. Participação da iniciativa privada, art. 199 da CF. Eficácia plena, art. 5º, § 1º, da CF. Liberdade de contratar; limitações. Adimplência das mensalidades. Falha na prestação do serviço configurada. Prescrição de tratamento multidisciplinar, sob método específico (ABA). Cobrança retroativa de coparticipação, em nível desproporcional, que inviabiliza o tratamento, correspondente a quase sete vezes o valor da mensalidade, sem prejuízo desta, em um único mês. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Inaptidão das Resoluções Normativas da ANS 465/2021, 539/2022 e 541/2022 para revogar Lei. Prevalência das Leis formais sobre os atos administrativos. Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pelo E. STJ, que ressalvou a possibilidade de exceções à suposta taxatividade do rol da ANS. Lei 14.307/22, com escopo de unificar os trâmites e conferir mais celeridade ao procedimento de inclusão de procedimentos e medicamentos no rol da ANS. Arquivamento das ADIs 7.193, 7.088, 7.183 e das ADPF 986 e 990, que tramitavam perante o E. STF, acerca da matéria ora debatida. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022afastou expressamente a taxatividade do rol da ANS. Nota Técnica 95745, de 16/09/2022, e Nota técnica 95536 contrapostas no caso concreto. Súmula Normativa 27/2015, da ANS. Surrectio. CAPACITISMO. Vedação à Seleção de Riscos pela operadora de plano de saúde Descumprimento do dever de oferecer tratamentos financeiramente viáveis ao cliente do plano de saúde, adimplente com as mensalidades. Institutos hodiernamente interpretados em desfavor do consumidor, como meios de obstar o pleno cumprimento do contrato de plano de saúde: políticas de reembolso e de coparticipação; suspensões e cancelamentos desmotivados. Realidade retratada na Jurisprudência, na Imprensa e no Legislativo, quanto à investida massiva das operadoras de planos de saúde, em postura cruelmente CAPACITISTA, que deve ser combatida, por meio do Poder Judiciário. Criança com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º, 14 e 18, caput e §5º. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança, principalmente com deficiência. Máxima Proteção à Criança / Adolecente, como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Alteração da CID pela OMS. Lei 9.656/98, art. 10. Lei nª 13.861/2019. Lei 13.977/2020. Inadmissibilidade do regresso na atualização do conjunto de direitos da pessoa com TEA. Resolução Normativa ANS 539, com entrada em vigor a partir de 01/07/2022. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de vulnerabilidade. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, com proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência e Precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; 0014486-48.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 10/09/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) e 0106016-70.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 05/06/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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