Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBARANA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Recepcionista na Unidade Básica de Saúde - Pretensão ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau apurado pela perícia, calculado sobre o salário-mínimo, com seus reflexos nas férias, 1/3 constitucional e décimo terceiro salário - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente - Cabimento - Laudo pericial positivo para a pretensão da apelante, com a apuração de grau máximo e médio de insalubridade, nos termos da Lei Com. Mun. 55, de 17/06/2.010 - Cargo de «Recepcionista na Unidade Básica de Saúde que expõe a apelada a contato permanente e habitual com os agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR 15 para a caracterização de atividade insalubre em grau máximo durante a pandemia, e em grau médio, nos demais períodos não prescritos - Laudo pericial que possui natureza declaratória - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para condenar o apelado ao pagamento de adicional de insalubridade à apelante, em seu grau máximo, durante a pandemia de Covid - 19, e em grau médio, nos demais períodos não prescritos, sobre o salário-mínimo municipal vigente, com os devidos reflexos (férias, 1/3 de férias e décimo terceiro salário), desde o início das funções de «Recepcionista na Unidade Básica de Saúde «Maria de Oliveira Palma durante todo o período em que permaneceu nesta atividade - Diante da inversão do julgado, fica o apelado condenado ao ressarcimento das custas/despesas processuais eventualmente suportadas pela apelante, conforme determina o art. 6º da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (R$ 32.898,32, de 04/08/2.022), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC... ()
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