Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 256.5404.9571.7812

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, consignando que o transporte de combustíveis não se insere na atividade-fim da tomadora de serviços, bem como que a « ilegalidade na contratação, fornecimento ou intermediação de mão de obra devem ser aferidos e comprovados concretamente «. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na situação em exame, o Autor acenou com a fraude na intermediação da prestação de serviço de transporte de combustível pela Cooperativa-Ré, razão pela qual pretendeu o reconhecimento da obrigação de os dirigentes da Cooperativa se absterem, por si ou por pessoa em seus nomes, de constituírem, administrarem, gerenciarem ou participarem de quaisquer sociedades ou cooperativas intermediadoras de mão de obra. A Corte de origem consignou « correta a sentença ao julgar improcedente o pedido de imposição da possibilidade de os dirigentes da Cooperativa Réu constituírem, administrarem, gerenciarem ou participarem de quaisquer sociedades ou cooperativas, haja vista que não demonstrado de forma efetiva a possibilidade de tal ocorrer, tampouco fundamento legal para tal imposição o que equivaleria, por exemplo a impedir um empresário, ainda que comprovado o descumprimento da lei trabalhista pela sociedade, de constituir, administrar ou gerenciar empresas «. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, não extrapolou os limites da lide. Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COOPERATIVA. FRAUDE NA INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « não restou comprovado pelo Autor a existência de contrato em vigor entre as Rés «. Concluiu que o transporte de combustíveis não se insere na atividade-fim da tomadora de serviços. Asseverou que « os fatos acerca de suposta ilegalidade na contratação, fornecimento ou intermediação de mão de obra devem ser aferidos e comprovados concretamente, caso a caso; não sendo possível proferir decisão cuja execução seja discricionária, que é o que pretende o Autor da presente ação «. Manteve a sentença, na qual julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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