Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
Recurso interposto pela executada contra a decisão que rejeitou a impugnação, alegando excesso de execução. CASO CONCRETO: agravante sustenta que foi condenada ao pagamento do débito correspondente às «despesas condominiais vencidas entre agosto e outubro de 2007 e consectários (que sustenta já haver quitado, aliás), entretanto, o condomínio exequente teria proposto cumprimento de sentença pretendendo receber a quantia de R$ 27.354,61 referente às taxas condominiais de 15/08/2007 a 15/05/2013, além das parcelas que vencerem no curso da execução. Descabimento do prosseguimento do feito. DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO QUE NÃO FOI OBSERVADA. Parte autora/exequente que, antes de interpor o feito cognitivo originário já havia discutido o mesmo período, referente ao mesmo débito sobre o mesmo imóvel em outro processo (o qual, por sinal, continua tramitando e executando o mesmo débito). PROCESSO ANTECEDENTE (Processo 0963009-28.2012.8.26.0506; distribuído em 23/11/2012 e correspondente Incidente 0006673-19.2018.8.26.0506 que tramitam perante a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto) em que este mesmo Tribunal manteve a sentença que declarou prescritas as prestações anteriores a novembro de 2007 relativas ao mesmo débito e ao mesmo imóvel. Decisão declarando a prescrição que transitou em julgado em 24/05/2017. PROCESSO EM QUE SE ORIGINOU A DECISÃO RECORRIDA (Processo 1034522-80.2017.8.26.0506, protocolado em 14/07/2017 e correspondente Incidente 0024321-70.2022.8.26.0506 que tramitam perante a 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto) que só foi interposto após o trânsito em julgado da declaração de prescrição, na intenção de discutir questão já coberta pela coisa julgada. Parte que deliberadamente ocultou que o mesmo débito está sendo discutido (e executado) em dois processos simultâneos. RECURSO PREJUDICADO e, de ofício - observando o que já restou fundamentado na sentença e correspondente apelação do Processo 0963009-28.2012.8.26.0506 - DECLARAR A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A NOVEMBRO DE 2007, EXTINGUINDO-SE O FEITO COGNITIVO (Processo 1034522-80.2017.8.26.0506) e CORRESPONDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Incidente 0024321-70.2022.8.26.0506), em razão da PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 487, II/CPC... ()
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