Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.1831.7621.0893

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SEJA PORQUE SES TRONOU OBRIGATÓRIO POR FORÇA DA LEI 14.843/2024, SEJA PORQUE NECESSÁRIO NO CASO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO MÉRITO DO SENTENCIADO. 1.

Os delitos cujas penas são descontadas pelo agravado foram cometidos sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. 2. No mais, entretanto, razão assiste ao Ministério Público. Isso porque a gravidade dos delitos cometidos (ambos a envolverem violência à pessoa: homicídio qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica), aliada principalmente ao histórico carcerário desabonador do agravado, com registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente em abandono do regime semiaberto a perdurar por mais de dois anos, reabilitada em 27.04.2021, aliadas à falta de provas que revelem o preenchimento do requisito subjetivo, colocam dúvida sobre a absorção pessoal do sentenciado da finalidade preventiva da execução da pena e justificam a realização de exame criminológico para aferição do pedido de progressão de regime.  ... ()

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