Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.5310.7234.3464

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput, à pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente. Da alegação de nulidade da busca pessoal realizada por ocasião da prisão em flagrante. O quadro fático descrito afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao acusado, não configurando violação ao art. 240, §2º, do CPP. No caso, as circunstâncias que precederam a prisão em flagrante do acusado deixam claro que a abordagem não foi realizada de forma aleatória, ao contrário, resultou de fundadas razões, decorrendo de uma atuação policial integralmente lícita que após receber informações prestadas pela vítima, sobre o roubo saiu no encalço dos apelantes, e logrou efetuar a prisão em flagrante dele com o produto do roubo, tendo a vítima reconhecido o acusado no momento. Pleito absolutório que não merece prosperar. A materialidade e a autoria do crime de roubo restaram evidenciadas no conjunto probatório. Em crimes desta espécie e cometidos em tais circunstâncias, o depoimento da vítima possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Em juízo, os fatos foram confirmados pela vítima e pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Do pedido de Desclassificação do delito de roubo para o crime de receptação. Impossibilidade. A narrativa da vítima é firme e segura, esclarecendo que o Apelante empregou grave ameaça ao simular o porte de arma de fogo, ao colocar sua mão debaixo da blusa para assegurar o sucesso da subtração. Do pedido de reconhecimento da tentativa no patamar máximo de diminuição. Descabimento. Consumação do crime que ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído, não sendo necessária a posse tranquila da res furtiva. Orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal e do STJ. No caso, restou evidente que, até a prisão do acusado, houve a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que por curto espaço de tempo e o crime em tela restou consumado, nos termos da sentença. Dosimetria mantida, pois, observou os princípios constitucionais da fundamentação, adequação e individualização das penas. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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