Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.5331.5303.0036

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE CONFIGURA, EM VERDADE, MERA IRREGULARIDADE COM A QUAL DEVE SER SOPESADA NO CAMPO DAS PROVAS DE MODO A ENTÃO AFERI-LA COMO CONFIÁVEL OU NÃO, FATO ESSE QUE, COMO SE DENOTA DESTE CASO, NÃO HÁ QUALQUER PONDERAÇÃO TRAZIDA PELA DEFESA NO SENTIDO DE QUESTIONAR O MATERIAL PROBATÓRIO SUBMETIDO A PERÍCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE CABIA A DEFESA FAZÊ-LO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO IAGO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS COM RELAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM A VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES FORNECIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DOS SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. SÚMULA 70/TJERJ. ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS ACUSADOS AGIAM DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA EXERCITAR AS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS DO TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO PARÁGRAFO 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REVISÃO. ACRÉSCIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. LEI 11.343/06, art. 42. AUTORIZAÇÃO. PENA DE MULTA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804. PEDIDO DE GRATUIDADE QUE DEVE SER FORMULADO NO JUÍZO COMPETENTE. SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DO ACUSADO PATRICK. REVISÃO DE OFÍCIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONSIDERADA PELO SENTENCIANTE. PENA DE MULTA ALTERADA DE OFÍCIO EM FAVOR DE AMBOS OS ACUSADOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO PATRICK PARA ESTABELECÊ-LA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. FIXAÇÃO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME ORA ESTABELECIDO, E DO ACUSADO IAGO PARA ESTABELECÊ-LA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 550 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. FIXAÇÃO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME ORA ESTABELECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENAS CORPORAIS QUE FORAM AQUIETADAS ACIMA DE 04 ANOS. VEDAÇÃO DO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MODIFICADA.

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