Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.6186.5802.8080

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito. Relação de Consumo. Aquisição de unidade imobiliária em empreendimento em construção. Programa Minha Casa Minha Vida. Alegação de cobrança indevida de juros de obra após a entrega das chaves e imissão na posse pelo adquirente. Sentença de procedência parcial. Reforma, em parte. Rejeição da preliminar de litisconsórcio ativo necessário. Pretensão indenizatória decorrente de inadimplemento contratual. Direito pessoal. Não incidência do disposto no CPC, art. 73, caput. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Incidência da Teoria da Asserção. Solidariedade das empresas consorciadas na cadeia de consumo. Exegese do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, parágrafo 1º, do CDC. No mérito, há incidência do CDC nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade Objetiva. Taxa de evolução de obra. Cobrança indevida. após o término da construção, com entrega das chaves e imissão na posse do imóvel. Condenação da ré na devolução que se apresenta escorreita. Contudo, a repetição deve se dar na forma dobrada, eis que desnecessária prova da má-fé. Provimento do recurso autoral. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios sobre a restituição do indébito a contar da data de cada desembolso - Verbete 331 da Súmula do E. TJRJ. Retificação, de ofício, do julgado. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0005064-85.2016.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 20/10/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); 0016441-21.2019.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 12/07/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0008781-81.2020.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 01/08/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); (0000316-77.2020.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 19/05/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL); 0020422-60.2020.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 29/03/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. RETIFICAÇÃO, EM PARTE, DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.

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