Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS EM CURSO. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO. LIBERDADE DE CONVENCIMENTO DA TURMA.
1. A embargante não aponta qualquer omissão ou contradição, mas apenas desconformidade com entendimento firmado por maioria na SDI 1 do TST, porém, nem mesmo nesse aspecto tem razão, na medida em que, em razão da relevância da matéria (incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso) e diante da divergência entre as Turmas, o tema foi levado ao Tribunal Pleno e convertido em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo que ainda não foi decidido. 2. Como não se determinou efeito suspensivo, as Turmas têm liberdade para decidir a respeito do tema, pois ainda não prolatada decisão de conteúdo vinculante. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()
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