Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAPÁ. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na espécie, a reclamante, empregada pública da sociedade de economia mista (Companhia de Água e Esgotos do Amapá), teve seu contrato de trabalho suspenso, ao ser cedida, em seu interesse, para o exercício de função comissionada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá no período entre 05/02/2001 a 07/02/2019, com ônus para o órgão cessionário . 2. O Tribunal Regional asseverou que o TCE/AP adotou o regime estatuário (Lei 66/1993 e 905/2005) para os seus servidores e não o celetista, inclusive ao cargo em comissão, exercido pela reclamante. 3. Portanto, como a reclamante não se enquadra nas exceções da Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho), não faz jus ao depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece .
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