Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.7534.3823.1768

1 - TJRJ ECA. Ato infracional análogo ao delito previsto no CP, art. 217-A. Sentença que aplicou as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Recurso defensivo postulando a improcedência da representação pela ausência de provas, ou a extinção do feito sem julgamento do mérito, com base no ECA, art. 152, c/c art. 485, VI do CPC, c/c os arts. 3º e 395, II do CPP. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a representação, entre os dias 11 e 12/07/2019, no interior da residência da vítima e do representado (irmão da ofendida - data de nascimento 27/08/2004), ele praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal com a ofendida, sua irmã, à época com doze anos de idade, consistente em colocar o pênis em sua boca. Na ocasião, a vítima, que dividia o quarto com o representado, seu irmão, estava dormindo, quando, em determinado momento, acordou após sentir uma pressão em sua boca e, ao abrir os olhos, visualizou o representado com o pênis ereto em frente a sua cama. 2. Preliminarmente, observo que a medida aplicada deve ser extinta. As providências previstas na Lei 8.069/1990 aplicam-se, via de regra, aos menores de dezoito (18) anos de idade. Excepcionalmente, as medidas socioeducativas podem incidir ou serem prorrogadas em relação aos que se encontrarem na faixa etária entre os dezoito (18) e os vinte e um (21) anos, conforme o art. 2º, parágrafo único, do ECA. Contudo, isto só pode ocorrer, primeiro, se o fato tiver sido cometido durante a menoridade e segundo, se houver expressa autorização legal para a imposição da providência educativa a quem ultrapasse a maioridade civil. 2. Tal excepcionalidade está prevista nos arts. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos do ECA, referindo-se à internação e à semiliberdade. 3. A liberdade assistida não se acha contemplada pela exceção legal, não podendo remanescer após o infrator completar dezoito (18) anos. 4. Não houve violação a nenhum dispositivo previsto na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional, sendo rejeitado o prequestionamento. 5. Recurso conhecido e provido, extinguindo-se a MSE de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

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