Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público em relação aos créditos do reclamante em face da empresa prestadora de serviços. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. É sabido que conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. No caso concreto, não obstante o TRT tenha, ao se manifestar sobre a responsabilidade do ente público, ressaltado «em especial a falta de fiscalização quanto ao fornecimento de EPIs adequados, vê-se que o caso diz respeito a pleito de indenização por dano moral deduzido por trabalhador vítima de perfuração por agulha, no exercício da atividade de coleta de lixo urbano. Tratando-se de pedido referente à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência desta Corte considera que a responsabilidade do tomador de serviços encontra amparo não apenas no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e Súmula 331/TST, V, mas na responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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