Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RESSALVA ESPECÍFICA E JUSTIFICADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, sobressaindo a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tópico. V. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, apenas no tocante à matéria « limitação da condenação aos valores da inicial «, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA JUSTIFICANDO A IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089 (DEJT 16/09/2022), firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". III. No presente caso, a parte Reclamante a despeito de atribuiu valor específico ao pedido de indenização por dano material na sua petição inicial, ao final, consignou ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. IV. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão em desacordo com o entendimento desta 4ª Turma. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, até porque se trata de questão jurídica nova em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal, o provimento do recurso é medida que se impõe, a fim de afastar a limitação do valor da condenação à quantia indicada na exordial, remetendo-se à execução a apuração do valor. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.
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