Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA DO DEVEDOR. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE QUE NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA CONSOLIDAR O BANCO CREDOR NA POSSE E PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL SUB JUDICE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE AS TESES DEFENSIVAS TRAZIDAS PELA APELANTE DÃO ENSEJO A DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DO CREDOR/APELADO. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE O AUTOMÓVEL EM TELA FOI APREENDIDO, EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS E ENTREGUE AO CREDOR. SUSTENTA INICIALMENTE O APELANTE QUE COMPROVOU FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO APELADO, DIANTE DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EXISTENTE QUANDO DO INADIMPLEMENTO E DA PROPOSITURA DA DEMANDA, POR TER AJUIZADO O PROCESSO 0010603-05.2020.8.19.0204 EM QUE REQUEREU A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS, BEM COMO PORQUE FOI IMPEDIDO DE DEVOLVER O BEM DE FORMA AMIGÁVEL. SEM RAZÃO. A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ALEGADA PARA FUNDAMENTAR O INADIMPLEMENTO JÁ FOI AFASTADA NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NO ALUDIDO PROCESSO. QUANTO AO IMPEDIMENTO DE REALIZAR A DEVOLUÇÃO, O FATO NÃO LHE APROVEITA, POIS PODERIA TER CONSIGNADO O BEM EM JUÍZO, MAS NÃO O FEZ, SÓ RETORNANDO O VEÍCULO PARA O CREDOR POR FORÇA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. FRISE-SE QUE A RECORRENTE AFIRMA QUE A RESTITUIÇÃO TERIA SIDO AGENDADA PARA O DIA 7/8/2020, EM MOMENTO POSTERIOR, PORTANTO, À PROPOSITURA DA DEMANDA OCORRIDA EM 26/6/2020, QUANDO JÁ LITIGIOSA A COISA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A DÍVIDA QUITADA SOMENTE COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DIANTE DA DICÇÃO DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º. NO TOCANTE À ALEGADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS O PLEITO NÃO PROCEDE, PORQUANTO FAZ O RECORRENTE ALEGAÇÃO GENÉRICA NESSE SENTIDO. TAXA DE JUROS COBRADA DE 1,82% AO MÊS, NÃO SE VISLUMBRANDO A OCORRÊNCIA DE EXCESSO. LADO OUTRO, ALEGA A RECORRENTE QUE NÃO EXISTE PREVISÃO ACERCA DO MÉTODO DA AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SUBSTITUIR O ADOTADO PELO BANCO PARA O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO COM COBRANÇA DE JUROS SIMPLES. SEM RAZÃO, POIS, EM REGRA, EM CONTRATOS DO TIPO FIRMADO PELAS PARTES, O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO APLICADO É O DA TABELA PRICE, NÃO HAVENDO ABUSO EM SUA UTILIZAÇÃO. FRISE-SE QUE O BANCO AUTOR AFIRMA QUE DITO SISTEMA FOI O USADO NO AJUSTE PARA SE CALCULAR AS PARCELAS DEVIDAS PELO DEVEDOR. A ALEGAÇÃO DA RÉ DEVERIA TER SIDO POR ELA COMPROVADA N/F DO CPC, art. 373, I, O QUE NÃO OCORREU. REJEITA-SE ASSIM O PEDIDO PARA QUE SEJAM APLICADOS NA COBRANÇA DA PRESTAÇÃO JUROS SIMPLES. SUSTENTA O RECORRENTE AINDA HAVER ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COM RAZÃO. LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO GARANTIDA AO CONSUMIDOR. VALOR EMBUTIDO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 1.639.259/SP, TEMA 672. PRÁTICA DE VENDA CASADA VEDADA PELO ART. 39, I, CDC. AUTOR/APELADO QUE DEVERÁ DEVOLVER DITA QUANTIA À APELANTE N/F DOBRADA, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC, PODENDO HAVER COMPENSAÇÃO SE ALGUM VALOR AINDA FOR DEVIDO PELA RECORRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORIUNDO DA AVENÇA EM TELA. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A APREENSÃO DO BEM, ANTE O INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE SERIA DEVIDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS. HONORÁRIOS, POR FIM, FIXADOS CONSOANTE DETERMINA O CPC, art. 85, § 2º, NÃO HAVENDO, DESSA FORMA, FALAR-SE EM SUA ALTERAÇÃO, COMO PRETENDE A RECORRENTE. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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