Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 258.5199.8898.6427

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual o reclamante foi contratado pela Fundação Nacional da Saúde em 2/9/1985, pelo regime celetista, sem submissão a concurso público, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime jurídico estatutário, instituído pela Lei 8.112/1990, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. 2. Pontue-se que a mudança de regime jurídico, nos termos da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário (RJU), conforme o art. 39, «caput, da CF/88, não ocorre de forma automática, nem é convalidada por norma legal, tendo em vista o óbice da CF/88, art. 37, II. Por corolário, a transposição de regime jurídico somente é válida nos casos de aprovação em concurso público antes ou após a CF/88, o que não é o caso dos autos. Precedente. 3. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário, razão pela qual o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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