Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PESSOA IDOSA - DOENÇAS GRAVES - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - VULNERABILIDADE SOCIAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA À PARTE INTERESSADA EM INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE APROPRIADA E INCLUSIVA DE LONGA PERMANÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE RÉ À IMPOSIÇÃO DE LIMITE DAS REFERIDAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Viabilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, tendo em vista a complexidade da matéria jurídica, envolvendo o seguinte: a) contratação de entidade específica, para o atendimento das exigências normativas aplicáveis (arts. 48 a 50 do Estatuto da Pessoa Idosa; Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 502/21), mediante a observância possível da Lei 14.133/21; b) criação de novas vagas, para o acolhimento da parte interessada e possíveis terceiros, em situação similar. 2. Ampliação do prazo, para 60 dias, em atenção ao princípio da razoabilidade. 3. Imposição de astreintes, para a hipótese de descumprimento da obrigação judicial, fundamentada nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, ratificada. 4. Incidência de multa pecuniária diária, após o exaurimento do prazo de 60 dias, a partir da intimação da parte ré, a respeito da atribuição de efeito parcialmente suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. 5. Fixação de limite para a incidência das referidas astreintes, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 6. Tutela provisória de urgência, deferida em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar a disponibilização de vaga à parte interessada (Valdecy Manoel da Luz; Idoso), em instituição ou entidade apropriada e inclusiva, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00. 7. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) ampliar o prazo, para o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 dias; b) autorizar a incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00, após o exaurimento do referido prazo, a partir da intimação da parte ré, a respeito da atribuição do efeito parcialmente suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento; c) fixar o limite máximo das referidas astreintes, no montante de R$ 50.000,00; d) determinar a continuidade da disponibilização de tratamento domiciliar à parte interessada, a título de observação, mediante a assistência sugerida pela própria Municipalidade, em razão, inclusive, de risco às demais idosas (Mãe e Irmã do interessado, respectivamente, octogenária e sexagenária, esta última portadora de necessidades especiais), conviventes na respectiva residência, até a futura migração à instituição de abrigamento, compatível às necessidades clínicas da parte interessada e às referidas exigências normativas aplicáveis. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente provido, com observação... ()
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