Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.1967.8115.5795

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário, manejado contra acórdão do TRT que não conheceu do Agravo Regimental por incabível. 2. Observa-se, portanto, que o acórdão regional tem feições de decisão de natureza interlocutória, circunstância que evidencia o descabimento do Recurso Ordinário cujo trânsito foi denegado pela Corte Regional, conforme a Súmula 214/TST. 3. Logo, a constatação do não cabimento do Recurso Ordinário na espécie, manejado contra acórdão regional proferido em julgamento de Agravo Regimental, impõe a manutenção da decisão agravada, proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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