Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS, INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Reclamadas, que versavam sobre responsabilidade solidária do grupo econômico, em face da intranscendência dos recursos por não enfrentarem os fundamentos do despacho denegatório dos recursos de revista, esbarrando no óbice da Súmula 422/TST, I . 2. Nos agravos internos as Reclamadas não investem expressamente contra esse fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, I, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundados, inadmissíveis e protelatórios. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.
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