Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.4620.0595.2636

1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO IMPUGNANDO CONTAS A PARTIR DE SETEMBRO DE 2019 ATÉ ABRIL DE 2024. SUSTENTA QUE SEU CONSUMO ESTIMADO É DE 205 KWH, PODENDO CHEGAR A 246KWH/MÊS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM DATA DE 06.06.2024. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 04.07.2024. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, VISANDO A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS E RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA VISANDO O RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE FATURA DESDE SETEMBRO DE 2019 ATÉ ABRIL DE 2024 E SUBSEQUENTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300, III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DOS ELEMENTOS GRANJEADOS, COMO ALIÁS, FUNDAMENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, NÃO RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. 4.DIANTE DESTA CONJUNTURA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA, E SENDO OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE UM JUÍZO PROVISÓRIO FAVORÁVEL A ELA, A TUTELA PROVISÓRIA DEVE SER INDEFERIDA NA SUA TOTALIDADE, COMO BEM SALIENTADO PELO ILUSTRADO MAGISTRADO DE QUE: ¿DA ANÁLISE DA INICIAL, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO VISLUMBRO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, ANTE O PARCO CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A CORROBORAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DEMANDANDO CONTRADITÓRIO E, TALVEZ, NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA¿. 5.NESSE PASSO, TEM-SE QUE A LIDE DEMANDA CERTA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR PERQUIRIR ACERCA DOS FATOS NARRADOS, PERMITINDO-SE, INCLUSIVE, A VINDA DE OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITIRÃO O MELHOR ESCLARECIMENTO SOBRE OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. E QUANDO A MEDIDA ENVOLVER QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA DOS FATOS NARRADOS, A PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELA AUTORA, QUE É O FUMUS BONI IURIS, ESTARÁ AFASTADA, SENDO IMPOSSÍVEL, PORTANTO, O SEU DEFERIMENTO. 6. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. 7. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR PERQUIRIR OS FATOS NARRADOS. 8. DECISÃO MANTIDA. IV. DISPOSITIVO 9. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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