Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Partes que firmaram contrato em outubro/99, no qual a requerida se comprometeu a construir empreendimento com 04 blocos de apartamento, contudo, descumprindo o contrato, procedeu a construção de 02 blocos e abandonou o empreendimento e, com isso, não promoveu o desmembramento do terreno e a individualização das unidades, recaindo o pagamento do IPTU sobre o condomínio. Pretensão de condenar a ré em pagamento de danos materiais que corresponde ao valor do PPI em curso perante a Prefeitura. Sentença de improcedência. Irresignação da Requerente. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Inocorrência. Elementos disponíveis nos autos que são suficientes para o julgamento da causa. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. Não acolhida. A responsabilidade tributária não pode ser alterada por convenções particulares, os débitos se subrogam nos adquirentes dos bens imóveis, e a lei municipal não permite a transferência da responsabilidade do PPI. Assim, o Município de São Paulo mantém sua legitimidade passiva na cobrança dos tributos devidos. PAGAMENTO DO PPI. A ré não pode ser responsabilizada pelo pagamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) firmado entre o condomínio autor e a prefeitura. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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