Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.6152.7223.2147

1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DA PARTE ADQUIRENTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), DPVAT, TAXA DE LICENCIAMENTO E PENALIDADES DE TRÂNSITO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Inicialmente: a) recurso adesivo, oferecido pela parte corré, Rodrigo dos Santos Stoko, não conhecido; b) ilegitimidade passiva da parte corré, Fazenda Pública Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, relativamente à inexigibilidade do DPVAT e Multas de Trânsito, expedidas por outros órgãos administrativos, reconhecida. 2. No mérito da lide, os elementos de convicção produzidos nos autos autorizam o acolhimento parcial do restante da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial. 3. O antigo proprietário de veículo automotor não responderá pelo débito tributário ou administrativo, a partir da respectiva alienação, a despeito da ausência da comunicação ao Órgão de Trânsito competente. 4. Inaplicabilidade do art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/08, ante o reconhecimento da respectiva inconstitucionalidade, pelo C. Órgão Especial, deste E. TJSP, por ocasião do julgamento do processo 0055543-95.2017.8.26.0000. 5. Inaplicabilidade do Tema 1.118, do C. STJ. 6. Inexigibilidade e cobrança indevida de débito tributário e administrativo, decorrente do Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores - IPVA e Taxa de Licenciamento, vinculado ao bem móvel em questão, posteriormente à respectiva alienação, reconhecida. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, parcialmente, reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para acrescentar, apenas e tão somente, a extinção parcial do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, exclusivamente, em relação à pretensão tendente à inexigibilidade do DPVAT e Multas de Trânsito, expedidas por outros órgãos administrativos. 10. Ficam mantidos demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, parcialmente provido. 12. Recurso adesivo, oferecido pela parte corré, Rodrigo dos Santos Stoko, não conhecido... ()

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