Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.7115.6734.9221

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Multa por infração às normas relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza do exercício de 2023. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte.

Nulidade ds CDA. Inocorrência. Caso concreto em que o título se mostra hígido. Presença dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, III e § 6º da Lei 6.830/80, e no art. 202, III e parágrafo único do CTN. Precedente do STJ. Da necessidade de reunião dos processos executivos. Desacolhimento. A reunião dos processos ajuizados contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz, a quem compete a avaliação sobre sua conveniência. Aplicação da Lei 6.830/80, art. 28 e da Súmula 515 do C. STJ. Da alegação de prescrição. Inocorrência. A cobrança se refere a multa pelo descumprimento de obrigação acessória do ISS do exercício de 2023, sendo certo que o crédito foi constituído na data de notificação do sujeito passivo (03/07/2023) e a ação ajuizada tempestivamente na data de 23/11/2023, em obediência ao prazo quinquenal estabelecido no CTN, art. 174. Da alegação de nulidade da autuação, Inocorrência. não há nos autos qualquer cobrança relativa a arbitramento da base de cálculo do ISS relativo aos serviços tomados. a leitura das CDAs que instruíram o feito revela que a cobrança se refere a multa por infração às normas relativas ao ISSQN, ou seja, trata-se de cobrança de multa em razão do descumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte, e não da cobrança de diferença de ISS apurado. Questão, ademais, que demandaria dilação probatória, inviável na via estreita da exceção de pré-executividade. Da inconstitucionalidade dos juros moratórios. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 10.734/1989 atualizada pela Lei 13.275/2002). Regularidade. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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