Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O agravante alega que o TRT foi omisso na apreciação das provas produzidas nos autos com relação aos temas «horas extras e «comissões por agenciamento . A despeito das alegações da parte, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto, embora não tenha atendido integralmente o pleito do reclamante, o Tribunal Regional apresentou fundamentos suficientes à solução da controvérsia submetida a seu julgamento, inclusive, consignando expressamente que a decisão está amparada na análise do conjunto probatório apresentado nos autos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação, é suficiente que as decisões enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A partir da análise do quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que a jornada fixada pelo juízo de origem está em consonância com a prova dos autos. Para que se adote conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. RSR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença de origem, entendendo que não é devida a repercussão do repouso semanal com o reflexo das horas extras no cômputo das verbas postuladas pelo autor. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Portanto, no caso, incide o disposto na súmula 333 e art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PEDIDO DE SUSPENSÃO - ADPF 323 MC/DF. O agravante postula a suspensão do feito, em razão de decisão na ADPF 323 MC/DF. O pedido não procede, porquanto, nos termos do acórdão recorrido, não se discute nos autos a eficácia ou ultratividade da norma coletiva (Súmula 277/TST) . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não foi transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES A PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT afastou a preliminar de incompetência suscitada pelo reclamado, ao fundamento de que, no caso, não se trata de ação movida contra a entidade de previdência visando discutir o cálculo ou recálculo de benefício previdenciário, por isso compete a Justiça do Trabalho apreciar a demanda. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - ANUÊNCIOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, admitindo « como causa interruptiva da prescrição o protesto ajuizado pela CONTEC. A decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - COMPENSAÇÃO. PARCELA CTVR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, mantendo a sentença de origem, entendendo que não procede o argumento de que a progressão por tempo de serviço é óbice ao pagamento de anuênio, porquanto são institutos jurídicos distintos, sendo que o primeiro corresponde a aumento de salário e o segundo gratifica o empregado pelo decurso do tempo a serviço. A conclusão do Tribunal Regional está amparada na análise do regulamento interno da empresa, que disciplina o pagamento do CTVF. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte necessário seria o reexame do quadro probatório estabelecido nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a natureza salarial do auxílio-refeição/cesta alimentação, uma vez que a adesão ao PAT se deu após o início do vínculo laboral, consignando entendimento de que a concessão do benefício com cunho salarial aderiu ao contrato de trabalho do autor. A decisão, nos termos em que proferida (Súmula 126/TST), está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a qual estabelece que a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Incidência da Súmula 333 e do art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. A partir da análise do quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que não ficou evidenciado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT. Para que se adote conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO. A partir do quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que a gratificação semestral era paga mensalmente ao reclamante, detendo natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo das horas extras. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência atual do TST, incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Analisando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi observado o requisito previsto § 1º-A, I, do CLT, art. 896 no sentido de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. No caso, nas razões recursais, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, sem apontar a fundamentação da decisão do TRT quanto à matéria objeto de impugnação. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. O TRT manteve a sentença de origem, porque em consonância com a OJ 18 do TST. A decisão recorrida está amparada na jurisprudência do TST. Incide, pois, o disposto na súmula 333 e art. 896, § 7º, a CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote