Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.1901.8545.4320

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPENSA. MOTIVOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPENSA. MOTIVOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 37, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPENSA. MOTIVOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ressalte-se, inicialmente, que não há qualquer ilegalidade quanto à adoção, em edital de concurso público, de contrato de experiência como fase probatória. Precedente desta 5ª Turma. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório". In casu, extrai-se do acórdão regional que a dispensa do reclamante foi motivada por não ter sido aprovado no período de experiência, conforme avaliações de desempenhado apresentadas pela reclamada. A Corte regional registrou ainda que «a reclamada indicou o motivo pelo qual o reclamante não foi aprovado no período de experiência estipulado, conforme documentos de ID. 628e49e - Pág. 1; ID. a1531c2 e ID. 628e49e, do qual teve o obreiro ciência, após ter sido aprovado em concurso público, cabe considerar válido o ajuste com cláusula de experiência e dispensa como resultado insuficiente no término do contrato de prazo determinado". Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com a tese jurídica do STF, bem como com o entendimento desta Corte, não havendo, portanto, ofensa aos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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