Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE FRALDAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
Caso em exame: Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto simples, previsto no CP, art. 155, caput. Subtração de dois pacotes de fralda de um estabelecimento comercial, sendo capturado por policiais logo após o fato. A pena foi substituída por 20 dias-multa, no valor mínimo. A defesa pleiteia o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a absolvição por estado de necessidade, alegando que o furto se deu em razão de dificuldades financeiras e da necessidade de prover demanda de filho prestes a nascer. II. Questão em discussão: há duas questões em discussão: (i) definir se o princípio da insignificância deve ser aplicado ao caso; (ii) estabelecer se a conduta do réu pode ser justificada pelo estado de necessidade. III. Razões de decidir: o princípio da insignificância aplica-se quando a ofensa ao bem jurídico tutelado é ínfima, de modo que a intervenção penal não se justifica. No caso, a subtração de um pacote de fraldas no valor de R$ 100,00, sem emprego de violência ou grave ameaça, não causou lesão significativa ao patrimônio da vítima. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a reincidência ou maus antecedentes não são, por si só, suficientes para afastar o princípio da insignificância. No caso, o réu é primário, e sua conduta revela mínima reprovabilidade, tendo em vista suas circunstâncias pessoais de extrema vulnerabilidade. De outro lado, não há prova suficiente para justificar a subtração de dois pacotes de fraldas, conforme descrito na denúncia. O conjunto probatório aponta para [apenas] um pacote efetivamente subtraído e apreendido. A tese de estado de necessidade, embora invocada, não necessita ser analisada em profundidade, uma vez que o reconhecimento da insignificância já exclui a tipicidade da conduta. ... ()
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