Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - execução fiscal - empresa em recuperação judicial - atos de constrição patrimonial - Decisão agravada que revogou toda e qualquer decisão anterior que tenha autorizado a penhora online, determinando o cancelamento de eventual ordem de penhora em aberto via sistema SISBAJUD, bem como o imediato desbloqueio de quantias constritas nas contas de titularidade da executada, determinando tão somente a penhora sobre bens, exceto dinheiro, integrantes do seu patrimônio, desde que não prejudicada a preservação da empresa em recuperação judicial, comunicando-se por e-mail, a fim de que promova a averbação com destaque (penhora no rosto dos autos) no feito 1000431-30.2020.8.26.0547 - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa-executada que, per se, não tem o condão de ensejar a suspensão das ações de cobrança relativas a tributos promovidas em seu desfavor - Inteligência do art. 6º, §7º, da LF 11.101/2005 (em sua redação original) cc. CTN, art. 187 - Restrição dos atos expropriatórios - Ressalva que se justifica em prol do princípio da preservação da empresa (LF 11.101/2005, art. 47), mas que não veda por completo a possibilidade de excussão de bens do devedor - Necessidade, para tanto, de demonstração do risco gerado ao cumprimento do plano recuperacional - Alterações promovidas na LF 11.101/2005 por meio da LF 14.112/2020 (desafetação do tema 987 do STJ em 23.04.2021 - REsp. Acórdão/STJ, REsp 1.694.316 e REsp 1.694.261, com base na perda do objeto) - Redação conferida ao §7º-B, do LF 11.101/2005, art. 6º, pela LF 14.112/2020, que apenas ratifica o quanto já esposado - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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