Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.6302.0671.5739

1 - TJSP Revisão criminal - Estupro de vulnerável - art. 217-A, «caput, por diversas vezes, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, «caput, todos do CP - Absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório pelos delitos. A vítima confirmou de forma segura e coerente os abusos sofridos. Inquestionável que, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, os quais em geral são praticados às escondidas, a palavra da vítima é de maior valia, sendo suficiente para comprovar autoria e materialidade. Testemunhas que confirmaram a narrativa. A versão exculpatória do acusado restou totalmente isolada nos autos, diante do maciço conjunto probatório em seu desfavor. Condenação mantida - Em sede de revisão criminal, não cabe discutir se a prova era suficiente ou insuficiente ao reconhecimento da culpabilidade do acusado, mas tão somente verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos. E esse não é o caso dos autos, pois a prova colhida no decorrer da instrução resultou suficiente para a prolação de decreto condenatório, nos termos em que proferido dentro dos moldes constitucionais - Penas - Fixação da pena-base no mínimo legal - A pena-base foi corretamente estabelecida acima do mínimo legal, consideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Isso porque os familiares, a psicóloga e o Conselheiro Tutelar, expuseram o intenso sofrimento da vítima em consequência dos abusos sofridos, destacando que os fatos tiveram influência negativa em seu desenvolvimento, diante dos evidentes danos psicológicos. Justificável a exacerbação da pena-base, sendo certo que o réu não tem direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Afastamento do crime continuado ou redução da fração aplicada - Impossibilidade - Não há razão para afastar a causa de aumento da pena relativa à continuidade delitiva, uma vez que restou devidamente comprovada nos autos, pois o réu praticou ações distintas. Ademais, diante da multiplicidade de ilícitos praticados com o mesmo modus operandi, curto espaço de tempo, identidade de local e agente, correta a incidência da continuidade delitiva - Diante do relato da vítima, é certo que o crime foi praticado por diversas vezes, no período de 25 de janeiro de 2017 a 23 de janeiro de 2018, a superar o máximo de sete infrações previstas em lei, assim, restou plenamente justificada a elevação da pena em patamar máximo (2/3) - Pena e regime mantidos - Pedido indeferido

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