Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Condução de veículo sob a influência de álcool e fuga do local do acidente. arts. 305 e 306, ambos da Lei 9.503/97. Acusado que conduz seu veículo embriagado, em atitude assaz imprudente, vindo a perder o controle da direção e colidir com o veículo da primeira vítima. Acusado que, tencionando fugir à responsabilidade pelo sinistro, evade-se do local, vindo, todavia, a novamente abalroar outro veículo na via, momento em que desce do carro. Vítimas que constatam a embriaguez do acusado, que foge quando a polícia é acionada. Relatos das testemunhas dando conta de sinais evidentes de embriaguez. Hipótese em que a embriaguez restou constatada por intermédio da prova testemunhal. Possibilidade. Inteligência do CTB, art. 306, na redação já vigente à época do fato (Lei 12.760/12) , que possibilitou a prova por outros meios. Negativa do acusado, isolada. Materialidade do crime previsto no CTB, art. 305 igualmente comprovada. Relatos das testemunhas uníssonos no sentido de que o acusado se recusou a esperar a chegada dos policiais. Condenação de rigor. Penas bem fixadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Regime aberto. Período de suspensão da habilitação que merece ligeiro reparo, considerados os mesmos critérios sopesados ao ensejo da confecção da pena privativa de liberdade. Afastamento, contudo, da condenação pela indenização de danos materiais. Apelo parcialmente provido.
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