Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. ORDEM DE PAGAMENTO INTEGRAL CARREADA AO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL), SOB RESPONSABILIDADE DA FAZENDA DO ESTADO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 95.
A prova pericial não foi requerida por quaisquer das partes, mas sim determinada de ofício pelo d. Juízo «a quo". Nesse aspecto, deve ser cumprido o disposto no CPC/2015, art. 95, ou seja, o rateio da remuneração do perito em 50% para cada parte. No mais, quanto ao pleito de redução dos honorários periciais, não há como se acolher o pleito subsidiário da Fazenda do Estado, ora agravante, em virtude da complexidade da causa e do trabalho a ser desenvolvido pelo perito na análise técnica-ambiental a ser efetivada, tudo nos termos do CPC/2015, art. 473, § 3º. Decisão agravada reformada, para que, mantida a estimativa dos honorários periciais em R$16.000,00 (dezesseis mil reais), as partes sejam intimadas a depositarem 50% desse valor em juízo, no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de automática preclusão da prova pericial, descabendo a concessão de novas oportunidades para o referido depósito. Observação de demasiada demora na solução da lide, recomendando-se atenção às partes e a todos os sujeitos processuais para atuarem com eficiência, lealdade e cooperação, a fim de que o feito prossiga sob duração razoável do processo, evitando-se atos processuais desnecessários, procrastinatórios ou repetitivos. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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