Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.4313.1288.8075

1 - TJSP CONSUMIDOR. COMÉRCIO ELETRÔNICO. DANO MORAL.

Hipótese em que a insatisfação da consumidora não se limita à inobservância do prazo de entrega do produto (efetivada após 96 dias úteis de espera), antes se aparelha também no descaso da fornecedora que, na exata medida da sua conveniência, não deu ao evento a devida atenção, por óbvio, na tentativa de manter o negócio, o que conseguiu. Autora que nada tem com os problemas de logística da ré, sejam eles derivados da ineficiência do seu parceiro estrangeiro, sejam aqueles eventualmente advindos do processo de desembaraço aduaneiro, sequer provados. Desnecessária perda de tempo imposta à consumidora para solucionar a pendência. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com produto/serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Doutrina especializada a indicar que «inexiste justificativa defensável para restringir a repercussão do inadimplemento da obrigação aos danos patrimoniais, sem que se estenda também aos danos morais eventualmente sofridos pelo credor, pois, «se o fato ilícito é um comportamento antijurídico e o dano moral é uma violação a um interesse extrapatrimonial digno de proteção pelo ordenamento, tanto faz se o ilícito foi produzido dentro de uma relação obrigacional ou fora dela". Liquidação em R$ 3.000,00. Razoabilidade. Responsabilidade contratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Orientação do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação... ()

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