Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compromisso de compra e venda. Demanda de resolução contratual com pedido de restituição dos valores pagos. Resolução por iniciativa unilateral das adquirentes. Sentença que determinou a retenção de 20% do valor pago pelas adquirentes, além de comissão de corretagem, impostos e taxas condominiais e taxa de fruição. Insurgência de ambas as partes. Contrato posterior à Lei 13.786/2018. Cláusula de retenção de 10% do valor atualizado do contrato prevista no instrumento, nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18. Abusividade não verificada, estando dentro dos limites que à ré era lícito reter. Sentença reformada para majoração do percentual, nesses moldes, excluída a comissão de corretagem, não suscetível de restituição, à luz do mesmo Lei 6.766/1979, art. 32-A. Resolução do negócio principal que não torna indevido, ou sem efeito, o pagamento antes feito a tal título. Sentença confirmada nesse particular. Correção monetária sobre os valores pagos, para efeito de restituição, contada desde os efetivos desembolsos. Juros de mora, por seu turno, incidentes a contar do trânsito em julgado, não da citação, dada a inexistência de mora da ré em torno do fundamento do rompimento do negócio jurídico. Orientação nesse sentido do STJ, em julgado sob a técnica dos recursos repetitivos (Tema 1002 - REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14/8/2019, DJe 22/8/2019). Reforma também para esse fim. Reconvenção. Pretensão da ré-reconvinte de imposição às adquirentes do pagamento de taxa de fruição do imóvel. Descabimento, em se tratando de lote não edificado, ainda que formalmente transmitida a posse às adquirentes. Reconvenção improcedente. Sentença de parcial procedência reformada. Apelação de ambas as partes parcialmente providas
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