Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.8990.8771.7642

1 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL.I. 

Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pela 19ª Vara de Crimes do Foro Central Criminal da Barra Funda em face da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, nos autos da ação penal 1537467-51.2021.8.26.0050, proposta contra G. M. da S. e outros pela prática de crimes previstos no CP e na Lei 9.613/1998. 2. O Juízo Suscitante alegou prorrogação da competência da Vara especializada, considerando a rejeição da denúncia quanto às condutas tipificadas na Lei de Lavagem de Dinheiro após longo lapso temporal do recebimento da denúncia.3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela competência do Juízo suscitado.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação penal em questão, considerando a alegação de prorrogação da competência da Vara especializada.III. Razões de decidir5. Configurado o conflito negativo de jurisdição, ambos os Juízes se consideraram incompetentes para processar a demanda, conforme CPP, art. 114, I.6. A Resolução 811/2019 estabelece a competência das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital para julgar crimes previstos na legislação pertinente, incluindo a prorrogação da competência em caso de desclassificação ou modificação da acusação.7. A competência foi declinada após a prática de diversos atos processuais, o que justifica a aplicação da perpetuatio jurisdictionis.IV. Dispositivo e tese8. Conheço do conflito negativo para declarar a competência do MM. Juízo suscitado da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.9. Tese de julgamento: «1. A competência do Juízo suscitado é mantida em razão da prorrogação da competência da Vara especializada. 2. O conflito negativo de jurisdição é procedente.Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:LegislaçãoCPP, art. 114, I;Resolução 811/2019, arts. 2º e 3º, §§ 1º e 3º.JurisprudênciaTJSP, Conflito de competência cível 0030018-72.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, j. em 15/02/2022... ()

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