Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.0942.5852.2667

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade. 2. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, configurada a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivamente sobre o sucessor, exceto quando demonstrada a ocorrência de fraude na sucessão, 3. Especificamente quanto aos Bancos, destaca-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista «. Com efeito, evidenciado na decisão rescindenda que as promoções por antiguidade estavam previstas na estrutura de cargos e salários do sucedido, integrando, portanto, o contrato de trabalho da reclamante, revela-se inafastável o cumprimento da obrigação pelo sucessor. Nessa esteira, a Corte de origem, ao prolatar o acórdão rescindendo, concluindo pelo indeferimento das promoções trienais por antiguidade, incorreu em afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, razão pela qual procede a pretensão de corte rescisório com fundamento no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a ação rescisória .... ()

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